Implantação do Sidab

Este comunicado visa informar sobre os prazos para desligamento do SIAPEC e início do funcionamento do SIDAB.

Comunicado SIDAB

Edital de Convocação para realização das provas

O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve convocar todos os candidatos que tiveram sua inscrição homologada, no Concurso Público para provimento de 120 (cento e vinte) vagas para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário e 40 (quarenta) vagas para o cargo de Técnico em Fiscalização Agropecuária do quadro de pessoal da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia, para realizarem as Provas Objetivas e Prova Discursiva, conforme Edital de Abertura de Inscrições – SAEB nº 01/2024, de 05 de fevereiro de 2024, retificado em 23 de fevereiro de 2024, em 09 de abril de 2024 e em 13 de maio de 2024.

PARA SABER O LOCAL DA PROVA, O CANDIDATO DEVE ACESSAR O SITE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.

Edital de Convocação para realização das provas

Portaria nº 678 de 30 de Abril de 2024 - BRASIL - Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reconhece o Brasil como Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação.

Portaria nº 678 de 30 de Abril de 2024

ALERTA FITOSSANITÁRIO PARA A FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA

A Adab emitiu o comunicado na tarde desta quarta-feira (07).

ALERTA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA.pdf

CONVÊNIO FEDERAL N° 944623/2023

Convênio federal n°. 944623/2023, celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia, dia 31/10/2023 e vigência até 16/05/2024, com a finalidade de atender ao estado de emergência zoossanitária em todo território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1, com valor global de R$ 831.877,70 (oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos).

EXTRATO DO CONVÊNIO

PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA 2023.2

Em função da severa estiagem identificada até o momento em todo Estado e sensível aos prejuízos e perdas impostas aos pecuaristas, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) comunica que está prorrogado o prazo para vacinação contra a Febre Aftosa em todo território baiano até o dia 31/12. Desse modo, o prazo regulamentar para a declaração da vacinação passa ser até o dia 15 de janeiro de 2024.

Diante do exposto a Adab solicita a todos os criadores que tiverem sob sua posse bovinos e ou bubalinos – de até 24 meses - em condições de receberem a vacinação contra a Febre Aftosa, que o façam de forma mais breve possível e declarem nos escritórios da Adab mais próximos de sua propriedade, no SIAPEC 3 ou no site (www.adab.ba.gov.br).

A Adab ratifica a parceria com todo setor produtivo estadual e deseja que em breve a situação climática volte a ser favorável com a ocorrência regular das chuvas em todo Estado.

01.12.23

INFLUENZA AVIÁRIA - PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO BRASIL

O Ministério da Agricultura, por meio da Portaria MAPA Nº 624, de 6 de Novembro de 2023, prorroga por 180 dias a vigência Portaria MAPA n.º 587 de 22 de maio 2023 que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil. 

PORTARIA MAPA Nº 624 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

1ª OCORRÊNCIA DE AETHINA TUMIDA

O objetivo dessa nota técnica é confirmar a primeira ocorrência do besouro Aethina
tumida na Bahia e informar as medidas a serem adotadas em todo o Estado.

NOTA TÉCNICA AETHINA TUMIDA

Resultado Processo Seletivo Reda

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255,da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016,de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

Resultado Final Provisório Após Avaliação Curricular e Conferência de Documentação

MAPA - 2º CASO INFLUENZA AVIÁRIA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

MAPA- CASO DE INFLUENZA AVIÁRIA NA BAHIA

O Ministério da Agricultura confirmou na tarde desta quarta-feira, 7 de Junho de 2023.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CASO INFLUENZA AVIÁRIA NA BAHIA

PORTARIA Nº587 MAPA - INFLUENZA AVIÁRIA

Ministério intensifica as investigações e emite Portaria confirmando mais dois casos de Influenza Aviária em aves silvestres no Brasil. Nenhum humano foi infectado. Segue Portaria.

INFLUENZA AVIÁRIA NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PRODUTOR

Diante da confirmação de dois casos de Influenza Aviária (IA) em aves silvestres pelo Ministério da Agricultura (MAPA) nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), já reforçou as ações sanitárias no Estado, estabelecendo medidas emergenciais, em parceria com a Associação Baiana de Avicultura (ABA) e demais entidades ligadas ao setor do agronegócio baiano. A doença não foi notificada na Bahia e, em função disso, um intenso trabalho de educação sanitária junto aos produtores já vem sendo adotado pela Adab. Seguem esclarecimentos aos produtores:

NOTA TÉCNICA NEGATIVA PARA INFLUENZA AVIÁRIA

Em função da divulgação de informações equivocadas a respeito da sanidade de aves em criatórios da região de Tabuleiro da Vitória, município de Cachoeira, no último dia 24 de Fevereiro, a ADAB informa que não houve sintomatologia correspondente à Influenza Aviária. Segue Nota Técnica explicativa abaixo.

COMO GEOLOCALIZAR PROPRIEDADE

MÓDULO AGROTÓXICO/ADAB

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), órgão vinculado à
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aqüicultura – SEAGRI, na
condição de OEDSV (Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal), fiscaliza o
comércio e o uso de agrotóxicos e, portanto, demanda uma estrutura de gestão de
informações que possibilite e dê suporte à efetividade dos processos fiscalizatórios.
Sendo necessário dispor de uma ferramenta que permita acompanhar,
supervisionar e quando necessário redirecionar o projeto de fiscalização do
comércio e uso no Estado da Bahia, dentro desta perspectiva é que foi construído o
Módulo de Agrotóxico no SIAPEC3.

O SIAPEC3 - Sistema de Integração Agropecuária tem atuação atendendo
demandas de fiscalização agropecuária de diversos segmentos do setor produtivo
com ênfase nas áreas animal e vegetal, agora trará novos benefícios através do
novo módulo de agrotóxicos, possibilitando integração de toda cadeia agropecuária
estadual permitindo o combate aos produtos falsificados, ilegais ou clandestinos,
gerando rastreabilidade do comércio, uso e aplicação de agrotóxicos e melhorando
o sistema de logística reversa.

Registrantes:
Em breve serão enviadas informações com prazos e um tutorial para os
fabricantes/registrantes, com orientações sobre o primeiro acesso ao sistema para
validação das informações que constam no banco de dados já existente,
lançamentos dos produtos cadastrados no Estado e que não estão no Banco de
dados, além de solicitações de novos cadastramentos e atualizações de produtos.

Revendas:
O módulo de agrotóxicos do Siapec é uma ferramenta que permitirá controlar os
estoques, os registros de entrada e saída de produtos, além da emissão de
receituários agronômicos. Em breve serão disponibilizadas informações e
orientações sobre o acesso de cada empreendimento, assim como o prazo para as
adequações.

Equipe: DDSV/CORFI

Ofício Circular MAPA Nº 14/2022- Sanidade Vegetal

Assunto: Interceptações pela União Europeia de Xanthomonas citri pv. citri em frutas
frescas de Lima-Ácida (Citrus latifolia) provenientes do Brasil.

Informação Vacinação Brucelose

COMUNICADO AO MÉDICO VETERINÁRIO SETOR PRIVADO E DO SERVIÇO OFICIAL

Desde 21 de dezembro de 2020 foi iniciado o funcionamento de um novo sistema de Defesa Agropecuária - SIAPEC 3 - para todos os usuários internos e externos.

Foi solicitado o prazo de 30 dias - até o dia 24 de março de 2021, o recadastramento no sistema de todos os médicos veterinários da iniciativa privada que atuam no PNCEBT com a vacinação da Brucelose.

Após este prazo, a emissão de numeração de receituário e certificado de vacinação de brucelose será fornecida pelo sistema de forma eletrônica e integrada às revendas de vacina de brucelose do estado.

Para recadastramento, acesse o Portal de Serviços Siapec3, clique em "Médico veterinário" e anexe os documentos solicitados.

Em seguida, procure o médico veterinário do serviço oficial que atua na região para realizar a validação.

Link para o pré-cadastro:  https://siapec3.adab.ba.gov.br/siapec3/portaldeservicos.wsp

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL

Fique atento ao calendário de vacinação contra Brucelose que consta sobre sua propriedade. Bezerras entre 03 e 08 meses de idade deverão estar vacinadas.

Conforme a instrução normativa SDA número 10 do MAPA, a emissão de guia de trânsito animal – GTA para circulação de bovinos e bubalinos, para qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra Brucelose na propriedade de origem.

ATENÇÃO PASSO A PASSO

Lançamento de vacinação de Brucelose, no momento, está em "vacinação contigenciada", no SIAPEC 3. Segue abaixo o passo a passo: Gestão agropecuária > Contingências > Revenda > Declaração de vacinação fora do controle da revendedora de vacina.

Para o lançamento da vacina que é obrigatória, deverá ser preenchido o cadastro. No campo "Veterinário credenciado" ,  será inserido o CPF do médico veterinário, sendo este do serviço oficial ou não. Se ao digitar, não aparecer o nome, provavelmente o profissional não está cadastrado em "Veterinários" no sistema.

Plano de Contingência para Peste Suína Africana

Documento para nortear as ações que têm como propósitos descrever os objetivos, os princípios e as estratégias da resposta emergencial à PSA, as estruturas e a organização necessárias à implantação e gerenciamento das atividades em campo e as operações específicas para identificação, contenção e eliminação de focos de PSA, com vistas ao restabelecimento da condição sanitária do País.
Este documento está também à disposição no site do Mapa pelo link:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022/mapa-divulga-plano-de-contingencia-para-peste-suina-africana