PORTARIA Nº587 MAPA - INFLUENZA AVIÁRIA
Ministério intensifica as investigações e emite Portaria confirmando mais dois casos de Influenza Aviária em aves silvestres no Brasil. Nenhum humano foi infectado. Segue Portaria.
Ministério intensifica as investigações e emite Portaria confirmando mais dois casos de Influenza Aviária em aves silvestres no Brasil. Nenhum humano foi infectado. Segue Portaria.
Diante da confirmação de dois casos de Influenza Aviária (IA) em aves silvestres pelo Ministério da Agricultura (MAPA) nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), já reforçou as ações sanitárias no Estado, estabelecendo medidas emergenciais, em parceria com a Associação Baiana de Avicultura (ABA) e demais entidades ligadas ao setor do agronegócio baiano. A doença não foi notificada na Bahia e, em função disso, um intenso trabalho de educação sanitária junto aos produtores já vem sendo adotado pela Adab. Seguem esclarecimentos aos produtores:
Em função da divulgação de informações equivocadas a respeito da sanidade de aves em criatórios da região de Tabuleiro da Vitória, município de Cachoeira, no último dia 24 de Fevereiro, a ADAB informa que não houve sintomatologia correspondente à Influenza Aviária. Segue Nota Técnica explicativa abaixo.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB), órgão vinculado à
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aqüicultura – SEAGRI, na
condição de OEDSV (Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal), fiscaliza o
comércio e o uso de agrotóxicos e, portanto, demanda uma estrutura de gestão de
informações que possibilite e dê suporte à efetividade dos processos fiscalizatórios.
Sendo necessário dispor de uma ferramenta que permita acompanhar,
supervisionar e quando necessário redirecionar o projeto de fiscalização do
comércio e uso no Estado da Bahia, dentro desta perspectiva é que foi construído o
Módulo de Agrotóxico no SIAPEC3.
O SIAPEC3 - Sistema de Integração Agropecuária tem atuação atendendo
demandas de fiscalização agropecuária de diversos segmentos do setor produtivo
com ênfase nas áreas animal e vegetal, agora trará novos benefícios através do
novo módulo de agrotóxicos, possibilitando integração de toda cadeia agropecuária
estadual permitindo o combate aos produtos falsificados, ilegais ou clandestinos,
gerando rastreabilidade do comércio, uso e aplicação de agrotóxicos e melhorando
o sistema de logística reversa.
Registrantes:
Em breve serão enviadas informações com prazos e um tutorial para os
fabricantes/registrantes, com orientações sobre o primeiro acesso ao sistema para
validação das informações que constam no banco de dados já existente,
lançamentos dos produtos cadastrados no Estado e que não estão no Banco de
dados, além de solicitações de novos cadastramentos e atualizações de produtos.
Revendas:
O módulo de agrotóxicos do Siapec é uma ferramenta que permitirá controlar os
estoques, os registros de entrada e saída de produtos, além da emissão de
receituários agronômicos. Em breve serão disponibilizadas informações e
orientações sobre o acesso de cada empreendimento, assim como o prazo para as
adequações.
Equipe: DDSV/CORFI
Assunto: Interceptações pela União Europeia de Xanthomonas citri pv. citri em frutas
frescas de Lima-Ácida (Citrus latifolia) provenientes do Brasil.
COMUNICADO AO MÉDICO VETERINÁRIO SETOR PRIVADO E DO SERVIÇO OFICIAL
Desde 21 de dezembro de 2020 foi iniciado o funcionamento de um novo sistema de Defesa Agropecuária - SIAPEC 3 - para todos os usuários internos e externos.
Foi solicitado o prazo de 30 dias - até o dia 24 de março de 2021, o recadastramento no sistema de todos os médicos veterinários da iniciativa privada que atuam no PNCEBT com a vacinação da Brucelose.
Após este prazo, a emissão de numeração de receituário e certificado de vacinação de brucelose será fornecida pelo sistema de forma eletrônica e integrada às revendas de vacina de brucelose do estado.
Para recadastramento, acesse o Portal de Serviços Siapec3, clique em "Médico veterinário" e anexe os documentos solicitados.
Em seguida, procure o médico veterinário do serviço oficial que atua na região para realizar a validação.
Link para o pré-cadastro: https://siapec3.adab.ba.gov.br/siapec3/portaldeservicos.wsp
ATENÇÃO PRODUTOR RURAL
Fique atento ao calendário de vacinação contra Brucelose que consta sobre sua propriedade. Bezerras entre 03 e 08 meses de idade deverão estar vacinadas.
Conforme a instrução normativa SDA número 10 do MAPA, a emissão de guia de trânsito animal – GTA para circulação de bovinos e bubalinos, para qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra Brucelose na propriedade de origem.
ATENÇÃO PASSO A PASSO
Lançamento de vacinação de Brucelose, no momento, está em "vacinação contigenciada", no SIAPEC 3. Segue abaixo o passo a passo: Gestão agropecuária > Contingências > Revenda > Declaração de vacinação fora do controle da revendedora de vacina.
Para o lançamento da vacina que é obrigatória, deverá ser preenchido o cadastro. No campo "Veterinário credenciado" , será inserido o CPF do médico veterinário, sendo este do serviço oficial ou não. Se ao digitar, não aparecer o nome, provavelmente o profissional não está cadastrado em "Veterinários" no sistema.
Documento para nortear as ações que têm como propósitos descrever os objetivos, os princípios e as estratégias da resposta emergencial à PSA, as estruturas e a organização necessárias à implantação e gerenciamento das atividades em campo e as operações específicas para identificação, contenção e eliminação de focos de PSA, com vistas ao restabelecimento da condição sanitária do País.
Este documento está também à disposição no site do Mapa pelo link: