Quem não tiver acesso à internet pode emitir o documento nas Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público.
Segundo a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio do sistema é possível emitir o certificado com o preenchimento dos dados em computador que tenha acesso à internet.
Após o preenchimento dos formulários, será emitido o certificado e gerado o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências de pagamento de anos anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
Novidade
O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a partir de 2017, passa a ser anual. De acordo com Arantes, os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR.
“A apresentação do perímetro do imóvel rural já certificado é uma evolução. Talvez seja o mais perceptível para aperfeiçoar ainda mais o CCIR como importante documento para proprietários rurais e bancos”, avalia Arantes.
O diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos e cartórios. "É fundamental para os agentes financeiros pois o documento é indispensável para operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de alterações na propriedade", explica Arantes.
Entenda o CCIR
O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
Dúvidas sobre o documento poderão ser esclarecidas junto às superintendências regionais, unidades avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as prefeituras municipais.
Mais informações sobre o CCIR em www.incra.gov.br/ccir-ccir.
Emita o CCIR 2017 de sua propriedade rural.