O produtor tem mais uma facilidade nessa etapa: toda declaração poderá ser feita pela internet, através do site da ADAB (www.adab.ba.gov.br). Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias. São 20 anos livre de aftosa. O produtor deverá, nos últimos dias de vacinação, adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na ADAB. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose.
Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos bancários.
A Febre Aftosa
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico”, enfatizou. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.
Declaração via web
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso a tela da declaração, aonde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos Escritórios da ADAB, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.
Breve Histórico sobre a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa no Estado da Bahia
1968: Criação do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado da Bahia – GERFAB;
1997: Último foco de Febre Aftosa registrado no Estado da Bahia, no município de Jussari;
1999: Criação da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB;
2001: Certificação internacional do Estado da Bahia pela Organização Mundial de Sanidade Animal - OiE, como Zona Livre de Febre Aftosa com Vacinação;
2010: Extinção da Zona Tampão;
2011: Alteração da estratégia de vacinação: anual para os bovinos e bubalinos com idade acima de 24 meses (maio), e semestral para a faixa etária de 0 a 24 meses (maio e novembro);
2016: Informatização do controle do comércio de vacinas contra Febre Aftosa e habilitação da declaração do produtor pela internet.