A cultura da videira é de grande importância econômica e social para o Vale do São Francisco, que é o principal polo de exportação de uvas do Brasil, responsável por mais de 98% do total embarcado pelo país, produzindo impactos significativos sobre a renda e emprego. Desde 2009, a produção de uva do São Francisco, cuja área plantada é de aproximadamente 10.890 ha (Valexport, 2009), tem se voltado menos para o mercado externo e mais para o interno, ainda assim em 2013 43 mil toneladas de uva foram exportadas, totalizando mais de US$100 milhões.
Principal praga da videira:
Cancro Bacteriano da Videira, causado pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola. Além de pôr em risco a competitividade da região em termos de produtividade, esta doença impede o trânsito de material vegetal de videira a partir dos Estados onde a bactéria foi detectada e pode limitar o acesso da uva da região aos mercados interno e externo, já que a bactéria causadora da doença é considerada uma praga quarentenária presente.
Outras pragas que atacam a videira:
Ácaro-branco, o ácaro-rajado, a broca-dos-ramos, a mosca-branca, lagartas, os tripes, a traça-dos-cachos, as cochonilhas e as mosca-das-frutas. Vale ressaltar que a traça (Lobesia botrana) é uma praga quarentenária ausente, para o Brasil, de importância mundial para o cultivo da videira, ocorrendo endemicamente em todas as regiões vitícolas principalmente da Europa, da África e Ásia.
Área de Atuação do Projeto:
A produção de uva ocorre em todo o Vale do Sub-médio São Francisco e mais recentemente na região de Morro do Chapéu.
Objetivo do Projeto:
Desenvolver ações de Inspeções nas fazendas produtoras de uva para levantamento com georeferenciamento e detecção das áreas de ocorrência da Xanthomonas campestris pv.viticola, determinando a expansão e/ou redução da doença em áreas de cultivo, bem como manutenção do cadastramento dos produtores das áreas atingidas, com orientações e conscientização sobre as exigências e as medidas de prevenção, controle e erradicação da bactéria, de acordo com a IN /MAPA nº 02/2014.
Exigências para o Trânsito:
A Portaria (ADAB) Nº 374, de 26 de dezembro de 2011, no seu Art. 3º proíbe o trânsito de plantas e partes de plantas do gênero Vitis, no Estado da Bahia, provenientes de áreas com ocorrência comprovada da praga, com destino a áreas sem ocorrência da praga.