Considerando a obrigatoriedade da implantação dos programas de autocontrole pelas empresas registradas no SIE/BA, conforme Decreto Estadual 15.004/2014 a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) publicou no mês de junho a Portaria Nº 144, que determina que todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - SIE/BA deverão implantar ou atualizar os Programas de Autocontrole.
Através da Diretoria de Inspeção de Produtos Agropecuários (DIPA), a ADAB tem o serviço de inspeção considerado equivalente ao do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), desde a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção – SISBI/POA, em 2010, e vem aplicando junto aos estabelecimentos registrados um modelo de inspeção sistemática, baseado no controle dos processos produtivos. Esse procedimento está fundamentado na inspeção contínua de todos os fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico/sanitária dos produtos expostos ao consumo da população.
Segundo o diretor da DIPA, Willadesmon Silva, essa portaria estabelece a padronização para as empresas. “As legislações estaduais relacionadas ao controle sanitário de alimentos tratam esses programas como requisitos básicos para a garantia da inocuidade dos produtos. Embora existam todas estas normas estabelecendo e disciplinando os programas de autocontrole, não existia, até o momento, nenhuma ferramenta no Estado da Bahia que padronizasse os fundamentos dos mesmos e agora nós temos”, pontuou.
A DIPA, de forma complementar às atividades rotineiras de inspeção e fiscalização, tem acompanhado os avanços das legislações quanto às responsabilidades dos fabricantes, inserindo nas suas atividades a cobrança nos Programas de Autocontrole por parte da indústria inspecionada. Utilizando as legislações de âmbito federal como referência, o Programa de Autocontrole tem como base três principais normas as Portaria Nº 368 de 04 de setembro de1997; N°46, de 10 de fevereiro de 1998 e a Resolução DIPOA (MAPA) n°10, de 22 de maio de 2003.
Caso a indústria já possua programa de autocontrole implantado, este deverá ser atualizado, conforme as regras previstas para a implantação do Programa. Para acessar a portaria basta clicar nesse link.