Nessa quarta-feira, 01 de maio, começa a vacinação contra Febre Aftosa na Bahia. A novidade para esse ano é a redução da dose da vacina dos atuais cinco ml (5 ml) para dois ml (2 ml). A 1ª etapa de vacinação é destinada para todos os bovinos e bubalinos, independente da faixa etária. Além de vacinar, o produtor deve declarar todo o rebanho para a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). O período vacinal é de 01 a 31 de maio. Os produtores têm até 15 dias para declarar a vacinação junto a ADAB pela internet (www.adab.ba.gov.br) ou nos postos da agência distribuídos pelo Estado. A Bahia conta com cerca de 10 milhões de cabeças e mais de 261 mil produtores.
Essa mudança da dose é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para minimizar as reações que ocorriam no local de aplicação da vacina. Para isso, foi retirada também da composição, a substância Saponina (apontada por alguns especialistas como responsável pelas reações vacinais no local da aplicação). Além disso, as vacinas anteriores eram do tipo trivalente, protegendo os rebanhos contra os sorotipos A, O e C do vírus da Febre Aftosa. Como o sorotipo C foi considerado extinto no mundo, a vacina produzida passa a ser bivalente, com antígenos para os tipos A e O do vírus da Febre Aftosa.
Para o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal, a Bahia busca a garantia dos status de zona livre de aftosa, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 18º ano consecutivo. São 22 anos livre da doença. “O Estado ao longo dos anos tem registrado crescentes indicadores de produtividade, diversificação e comercialização de produtos e serviços gerados no setor pecuário, êxito possibilitado entre outros fatores ao alicerce construído com base na certificação de livre de Febre Aftosa com vacinação. O objetivo agora é evoluir o Estado e todo país para zona Livre, sem vacinação, a partir do ano de 2021”, concluiu.
O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários, devidamente, cadastrada na ADAB apresentando CPF ou CNPJ para emissão da nota fiscal. Ainda segundo, Rui Leal “essa é uma ação necessária que conta com ampla participação do setor produtivo, juntamente aos esforços da ADAB. Além disso, com a redução das reações locais haverá menor perda de carne no abate e nas reações inflamatórias nos animais”, finalizou. O cuidado deverá ser redobrado ao regular a dose no momento da aplicação, já que será a primeira vez que com a nova posologia.
Desde 31 de março as vacinas contra febre aftosa na posologia de (5 ml) estão proibidas de serem comercializadas e utilizadas, conforme a Portaria da ADAB n° 317/2018. Os revendedores de produtos veterinários que possuem algum estoque remanescente desta vacina estão sendo orientadas a devolverem o produto ao laboratório fabricante.
Importante não deixar para última hora. O não cumprimento desses procedimentos nos prazos determinados poderá acarretar na aplicação de penalidades ao produtor. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.
A Febre Aftosa
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes. A enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico.
Declaração via web
Inserindo o login e senha, o produtor terá acesso à tela da declaração, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado. Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre antes, junto a ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
O produtor que ainda não dispuser da senha de acesso ao sistema, deve se dirigir a ADAB no território, munido do Documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria ADAB N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento, Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial online existente na parte superior da própria tela de vacinação ou entrando em contato com a equipe de suporte do Sistema, pelos números (71) 3116-7861/7824/8427.